Proposta foi apreciada e aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial

A Medida Provisória 907/2019, que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo foi aprovada no Congresso Nacional. Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta seguiu para o Senado Federal, que também foi favorável à mudança. A votação no Senado aconteceu nesta terça-feira (28), por meio de votação virtual, um dia depois da votação na Câmara. A MP foi apreciada na forma do projeto de lei de conversão (nome que recebe a Medida Provisória alterada por emenda) do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), relator da proposição enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

“Ao propor a MP 907, o presidente Jair Bolsonaro atendeu a pleitos fundamentais para o fortalecimento do turismo brasileiro. O País possui o maior número de belezas naturais do mundo e, mesmo antes da crise do Coronavírus, vinha recebendo a mesma quantidade de visitantes que a Torre Eiffel anualmente”, salienta o diretor-presidente da Embratur, Gilson Machado Neto. 

Além da reestruturação da Embratur, o texto prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Outro ponto aprovado no Congresso é a garantia de que a Embratur irá ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de COVID-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a Agência deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

De acordo com Gilson Machado Neto, a Medida Provisória 907/2019 contempla as demandas de um setor que representa mais de 8% do PIB brasileiro, mas que tem ainda muito a crescer. “Com a aprovação da Nova Embratur e das demais disposições desta MP pelos deputados e senadores, o Brasil passa a ter condições de alcançar seu devido lugar  no ranking de competitividade de visitas de turistas internacionais frente a países concorrentes neste setor, garantindo também mais emprego, renda e o fortalecimento da nossa economia”, destaca o diretor-presidente da Embratur.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur serão assumidas por meio de contrato de gestão. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

Uma das principais fontes de verba para a Agência será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Entretanto, o projeto de lei de conversão permite ao Poder Executivo dispensar o pagamento da parcela adicional dessa tarifa, devida pelos passageiros, com base no preço da passagem por quilômetro, excluídas as tarifas aeroportuárias ou outros tributos incidentes. Demais recursos do Fnac também poderão ser usados no setor de turismo, pois o relatório acrescenta essa destinação na lei sobre o fundo. Outra fonte de recursos para a Embratur virá do licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.

A estrutura organizacional da Embratur será formada por Conselho Deliberativo (órgão máximo da entidade), Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva – composta por um diretor-presidente e por dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução. No Conselho Deliberativo, será incluído um representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal. O deputado e o senador serão indicados pelo presidente da respectiva Casa e poderão ser trocados a qualquer tempo.

Os novos contratados da Embratur serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o salário de todos os funcionários deverá seguir o teto do funcionalismo público.

Repatriação de brasileiros no exterior

Por conta da COVID-19, milhares de brasileiros ficaram sem condições de retornarem ao Brasil. Com voos cancelados, hotéis e aeroportos fechados, em muitos casos esses brasileiros se veem sem condições financeiras para permanecerem longe de casa por tempo indeterminado. Transformada em Agência pela MP 907/2019, a Embratur fica autorizada a contratar serviços de transportes, hospedagem e alimentação para os brasileiros retidos no exterior.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Embratur