Aeroporto de Guarulhos Brasil restringe por mais 30 dias a entrada de estrangeiros no país
O Aeroporto Internacional de Guarulhos (detalhe), localizado na região da Grande São Paulo (SP)

A decisão teve como base o princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

Na sexta-feira (22), considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus, o Brasil restringiu por mais 30 dias a entrada de estrangeiros no país. A decisão teve como base o princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no inciso VI do art. 4º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas.


A restrição não se aplica ao:

I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
V – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

VI – estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório.
VII – transporte de cargas.

A restrição não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Infraestrutura, Tarcisio Freitas; e da Saúde, Eduardo Pazuelo (substituto). A determinação pode ser conferida na íntegra através do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-255-de-22-de-maio-de-2020-258114133

Fonte: Brazilian Voice