A deputada estadual Liz Miranda fez questão de abraçar Bryan Rosa, 13 anos, depois que ele…

A deputada estadual Liz Miranda fez questão de abraçar Bryan Rosa, 13 anos, depois que ele depôs em favor do projeto Comunidades Seguras. “Eu entendo você”, ela disse, “meu pai foi deportado quando eu tinha 15 anos”. 

Deputadas Ruth Balser e Liz Miranda e senador Jamie Eldridge, autores do projeto Comunidades Seguras, falam à imprensa antes da audiência pública.

A decisão da Suprema Corte de permitir a implementação pelo governo federal das novas regras para benefícios públicos (public charge), cria um clima de insegurança em nossa comunidade porque as pessoas estão sem saber bem que benefícios serão considerados para quem está em processo de green card.

O Grupo Mulher Brasileira está trabalhando com organizações e advogados para poder prestar informações corretas. O mais importante, ressalta a diretora do GMB, Heloisa Galvão, é ninguém se precipite e cancele o benefício que seus filhos recebem e aos quais têm direito. Antes de tomar uma decisão informe-se”. 

A renda da família vai pesar na decisão final e, infelizmente, quem ganha abaixo de 125% do nível federal de pobreza (atualmente $ 32.187 para uma família de 4 pessoas) terá menos chance do que quem, por exemplo, tem renda acima de 250% da linha de pobreza ($ 64.375 para uma família de 4).

Ainda existem muitas dúvidas sobre este assunto e organizações de defesa dos imigrantes e dos dirietos humanos estão lutando para acabar com esta regra. Por isso é importante estar informada(o). 

As informações abaixo ajudam a esclarecer dúvidas.

A quem isso vai afetar?

    • Qualquer pessoa nos EUA que esteja buscando o status de residente permanente legal (LPR) por meio de uma petição familiar:
      • Cônjuges de cidadãos americanos;
      • Filhos de cidadãos americanos;
      • Pais de cidadãos americanos;
      • Irmãos de cidadãos americanos;
      • Cônjuges de LPRs; e
      • Filhos solteiros de LPRs.
    • Indivíduos que buscam o status de LPR por meio de um visto com base em emprego.
  • Indivíduos que procuram um visto de não-imigrante ou que procuram prolongar ou alterar o seu status de não-imigrante.
  • LPRs que voltam para os EUA após uma viagem de 6 meses ou mais.

Benefícios considerados benefícios públicos

    • Onde qualquer combinação de benefícios é fornecida por um total de 12 meses nos últimos 36 meses:
      • Supplemental Nutrition Assistance Program (SNAP);
      • Assistência habitacional Section 8;
      • Supplemental Security Income (SSI);
      • Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF); ou
      • Assistência monetária federal, estadual ou local para manutenção da renda.
      • Benefícios não emergenciais do Medicaid;
  • Habitação subsidiada; ou
  • Cuidados institucionais de longa duração às custas do governo.

Que está isento?

  • Indivíduos que solicitam ou se registram novamente para o Temporary Protected Status;
  • Jovens Especiais Imigrantes;
  • LPRs solicitando cidadania;
  • Indivíduos que solicitam um green card por meio de: 
    • status de asilado ou refugiado;
    • auto-petições da VAWA, inclusive derivativos;
    • vistos U ou T;
    • petições de Americano-Asiático;
    • petições de imigrantes especiais afegãos ou iraquianos;
    • petições de cubanos e haitianos;
    • petições da NACARA; ou
    • Lei de Imigração de Refugiados Haitianos.

Benefícios NÃO considerados benefícios públicos

  • Mulheres, bebês e crianças (WIC);
  • Medicaid para menores de 21 anos e gestantes (+ 60 dias pós-parto);
  • Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP);
  • Benefícios escolares (por exemplo, almoço grátis);
  • Assistência Energética;
  • Benefícios dos veteranos;
  • Benefícios federais de velhice, sobreviventes e invalidez;
  • Benefícios previdenciários do governo;
  • Seguro de saúde do funcionário do governo ou benefícios de transporte;
  • Benefícios de transporte de funcionários do governo;
  • Seguro desemprego;
  • Compensação do trabalhador;
  • Seguro de invalidez do Estado;
  • Ensino da faculdade no estado;
  • Subsídios no âmbito do Medicare Parte D;
  • Empréstimos do governo que exigem reembolso; ou
  • Ajuda a desastres.

Fonte: Brazilian Times