Foto3 Kate Steinle e Jose Ines Garcia Zarate Inocentado de matar americana, indocumentado quer anular  penaKate Steinle (dir.) caminhava com o pai quando foi atingida nas costas por um tiro disparado pela pistola que portava José Inês Garcia Zarate (esq.)

José Inês Garcia Zarate foi condenado por porte ilegal de arma e cumpre a pena de 3 anos de prisão na morte de Kate Steinle, em 2015

O advogado do imigrante indocumentado que foi inocentado em novembro de 2017, pela morte com um tiro de uma jovem americana, em 2015, num píer em San Francisco (CA), apelou a condenação por porte ilegal de arma. Ele argumentou8 que disparou a pistola acidentalmente e que a “posse momentânea” de uma arma não é crime.

José Inês Garcia Zarate, de 46 anos, ex-presidiário e imigrante indocumentado que cumpriu 2 anos de pena por ter reentrado nos EUA através do México, foi sentenciado a 3 anos de prisão pela posse ilegal de arma, antes de ser deportado.

Em julho de 2015, Kate Steinle, de 32 anos, caminhava no píer em San Francisco em companhia do pai dela quando uma bala ricocheteou no piso de concreto da estrutura e a atingiu fatalmente nas costas. Zarate segurava a arma quando ela “inexplicavelmente” disparou e a jogou na baía, relataram os promotores públicos.

O réu foi inocentado das acusações de homicídio, assassinato e agressão física, mas condenado por posse ilegal de arma de fogo. O caso provocou o fervor nacional sobre como a “imigração clandestina estava fora de controle”, com o na época candidato presidencial Donald Trump considerando o veredito “uma distorção completa da justiça”.

“O matador de Kate Steinle voltou várias vezes através da fronteira fracamente segura por Obama, sempre cometendo crimes e sendo violento e, ainda assim, essa informação não foi usada no tribunal. A inocência dele é uma completa distorção da justiça”, postou Trump no Twitter, na ocasião do veredito.

O jornal San Francisco Chronicle publicou que o advogado de defesa de José, Cliff Gardner, apresentou uma apelação na sexta-feira (11) junto à 1ª Corte Distrital de Apelações de San Francisco. Ele pediu ao tribunal para anular a condenação do réu e ordene um julgamento novo, pois o juiz da Corte Superior, Samuel Feng, não instruiu os jurados que “posse momentânea” de arma não é crime, portanto, os jurados não tiverem opção a não ser condenar o réu.

Fonte: Brazilian Voice