O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido feito por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para poder trabalhar presencialmente sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A exigência é feita pelo TRF-3 desde dezembro de 2021, quando foi publicada uma portaria que só libera a entrada e a permanência no tribunal para quem apresentar o comprovante da imunização ou um teste negativo para o coronavírus que tenha sido realizado com até 72 horas de antecedência.

No seu pedido, o servidor alegou que a exigência do comprovante desrespeitaria sua liberdade de locomoção e atentaria contra o livre exercício de sua atividade profissional.

A liminar foi negada por Martins, que destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também já proferiu decisões que autorizam a exigência de comprovante de vacinação para ingresso em locais públicos e privados. O ministro defendeu que a obrigatoriedade do passaporte vacinal não gera constrangimento ilegal.

“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, afirmou Martins em sua decisão.

Na última segunda-feira (3), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou decreto que obriga todos os servidores estaduais paulistas a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19. Exceções serão admitidas em caso de o trabalhador apresentar atestado médico que comprove contraindicação à aplicação do imunizante.

Fonte: CNN Brasil