O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse declarada inconstitucional a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta poderes do presidente da Corte. O ministro indicou ainda que sua decisão deve ser analisada pelos demais ministros no plenário virtual extraordinário. Cabe à ministra Rosa Weber, presidente do STF, agendar a data.

A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE nesta quinta-feira (20). A norma busca endurecer a atuação contra fake news nas redes sociais e dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral. O texto permite, entre outras coisas (leia mais abaixo), que o presidente do TSE possa, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados, excluir conteúdos falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.

No pedido feito ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, classificou como censura prévia a imposição de medidas de interdição ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais. Aras também critica a falta de participação do Ministério Público Eleitoral. Para ele, a participação ativa do MP Eleitoral no processo eleitoral é medida inafastável, sob pena de comprometimento dos respectivos procedimentos.

“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno, sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral”, escreveu Aras.

Aras afirma na ação que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral, mas pondera que esse aperfeiçoamento deve ser feito “sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado”.

Edson Fachin, que presidiu o TSE até agosto, foi sorteado relator da ação apresentada pela PGR nesta sexta-feira (21). Em sua decisão, o ministro entendeu que o TSE não excedeu suas atribuições e nem usurpou da competência do Poder Legislativo, como sugeriu Augusto Aras em seu pedido.

O ministro também rejeitou a alegação do procurador-geral de que há censura por parte do TSE. “Nota-se, nesse particular, que o controle judicial previsto pela Resolução é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”, escreveu Fachin em sua decisão.

“Não há –nem poderia haver– imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, escreveu o ministro.

“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, escreveu Fachin.

Sobre a resolução do TSE

A norma foi aprovada nesta quinta-feira (20) por unanimidade um dia depois de Alexandre de Moraes, autor da proposta, ter se reunido com representantes das principais plataformas de redes sociais. A resolução foi proposta em meio ao aumento de violência política nas redes sociais e a um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020.

O texto permite, entre outras coisas, que o presidente do TSE possa, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados, excluir conteúdos falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.

Hoje, isso funciona da seguinte maneira: se uma desinformação é publicada no Twitter, por exemplo, a defesa da campanha que se sentiu ofendida aciona o TSE para derrubar a publicação. Se outra publicação com o mesmo conteúdo for feita no Facebook, por exemplo, a campanha tem de acionar o TSE novamente pedindo a retirada.

Agora, os conteúdos irregulares replicados em outros canais que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados pelo presidente do TSE sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

O prazo para retirada de conteúdos fraudulentos da internet passa agora a ser de até duas horas. Às vésperas do segundo turno esse prazo passa a ser de até uma hora. O objetivo é reduzir o tempo que informações falsas permanecem na internet.

A resolução aprovada pelo TSE também proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade na internet – como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos – nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito. A norma também autoriza que o presidente do TSE suspenda de maneira temporária contas e perfis em redes sociais caso haja divulgação reiterada de fake news.

Fonte: CNN Brasil