No dia 07, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos desclassificou, por unanimidade, a decisão do…

No dia 07, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos desclassificou, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Apelação do 9º Circuito dos Estados Unidos contra Evelyn Sineneng-Smith. O caso é sobre a criminalização do incentivo à imigração ilegal para obter ganhos financeiros.

De acordo com as informações, em 2010, um grande júri indiciou Evelyn Sineneng-Smith por várias violações do 8 USC § 1324. A lei torna crime “encorajar ou induzir um estrangeiro a vir, entrar ou residir nos Estados Unidos, sabendo ou desconsiderando imprudentemente o fato de que tal entrada ou residência é ou será uma violação da lei”.

Sineneng-Smith incentivou seus clientes a solicitar uma certificação que lhes permitisse permanecer legalmente nos EUA. No entanto, eles não se qualificavam para a aplicação e ela ganhou mais de US $ 3,3 milhões fazendo isso.

No julgamento, ela argumentou que a lei não se aplicava a suas ações. O tribunal rejeitou este argumento e a ré alegou que a lei violava a Primeira Emenda.

Em seu recurso, ela baseou-se em três resumos solicitados pelo Nono Circuito, que decidiu a favor dela, considerando a lei inconstitucional.

Ao escrever para o tribunal, a juíza Ruth Bader Ginsberg considerou a decisão do Nono Circuito um abuso. Segundo a lei dos EUA, as partes envolvidas no caso devem resolver os problemas. Embora os tribunais possuam alguma margem de manobra, o Nono Circuito ultrapassou sua autoridade.

O caso foi reenviado ao Nono Circuito para ser reconsiderado.

O advogado especializado em imigração, Danilo Brack, disse que a decisão é um “tapa na cara”, pois visa inocentar uma pessoa que movimentou um esquema que oferecia “legalização aos imigrantes, mesmo eles não se qualificando”. Além disso, ela recebia dinheiro por isso.

“O Tribunal de Apelação do 9º Circuito decidiu inocentá-la, mesmo havendo várias vítimas que renderam para a acusada mais de US $3 milhões”, disse ele.

Para saber mais sobre leis de imigração entre em contato com Danilo Brack através do telefone (978) 453-7225.

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Fonte: Redação – Brazilian Times.

Fonte: Brazilian Times