O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei de conversão (PLV 5/2022), oriundo da medida provisória (MP) do Voo Simples, que restitui aos passageiros o direito de transportarem bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos para as viagens internacionais. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em abril.

Atualmente, o consumidor que viaja para destinos nacionais, pode levar uma bagagem de 10 quilos na cabine, sem pagar taxas adicionais. Caso seja preciso despachar, o consumidor terá de pagar uma taxa que varia conforme o peso da mala.

Além do despacho gratuito, a medida também prevê alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica e demais leis que disciplinam o transporte aéreo, tendo como objetivo a simplificação e atualização de processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De autoria do deputado General Peternelli (União-SP), o texto tem como relator o senador Carlos Viana (PL-MG). Medida retorna agora para a Câmara.

Críticas ao projeto

Após ser aprovado pela Câmara, o secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, afirmou no início do mês que o retorno do despacho gratuito de bagagem na aviação comercial é um “grande retrocesso”, que alimenta o cenário de insegurança jurídica no Brasil, um dos motivos pelos quais novas companhias aéreas ainda não se instalaram no país, disse.

“A atração de uma nova companhia aérea para o Brasil é um trabalho de muitos anos, às vezes de décadas”, afirmou Glanzmann em audiência pública promovida pelas comissões de Infraestrutura e Assuntos Econômicos do Senado.

Ele lembrou que o Brasil enfrenta questões estruturais, como o alto preço do combustível da avaliação. “Há deveres de casa sendo feitos”, disse o secretário. “A bagagem tem a ver com a agenda de competitividade. Precisamos de mais empresas aéreas no Brasil, hoje temos três”, afirmou.

Arrendamento de aeronaves

Ainda nesta terça-feira, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. Texto vai à sanção ou veto da presidência da República.

A redução do imposto tem validade até o final de 2026, mas para 2022 e 2023, a MP reduz a alíquota de 15% para zero. A proposta prevê ainda uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

Fonte: CNN Brasil