Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram pena de nove meses de reclusão – em regime inicial aberto -, imposta a um homem que perseguiu sua ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento.

Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, o acusado começou a mandar mensagens de áudios para a ex após o término. Nas gravações, falava sobre a vontade de ‘voltar’ com a vítima e fez ameaças, citando inclusive o marido e os filhos dela.

O réu ainda foi até o trabalho da ex e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

Ele recorreu da condenação imposta pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, mas o apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador Leme Garcia, deu ênfase para a reiteração do crime de perseguição – prática conhecida por stalking: “A vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas”, anotou o desembargador.

Leme Garcia destacou a dificuldade da mulher em sair de casa e ir para o trabalho, por medo das perseguições do ex.

“Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal (perseguição), não se podendo cogitar de decreto absolutório”, frisou.