O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia que imputava crime de racismo ao vereador Camilo Cristófaro (sem partido) em razão do episódio em que o parlamentar usou a expressão “é coisa de preto” durante uma sessão da CPI dos Aplicativos. O magistrado registrou que a fala do parlamentar poderia sim ser considerada discriminatória, mas foi dita ‘sem a vontade de discriminar’. Segundo Soares, a frase ‘foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação’.

Em sentença assinada nesta quinta-feira, 13, o magistrado absolveu o parlamentar por entender que o fato imputado a Cristófaro ‘não constitui infração penal’. “A prova dos autos não demonstra, portanto, ser límpida e firme para fins de condenação, surgindo a decisão absolutória como a mais acertada”, ponderou.

O despacho foi assinado um ano depois de Cristófaro ser denunciado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria argumentou que, com a frase ‘é coisa de preto’, o vereador ‘depreciou e inferiorizou a coletividade de pessoas negras ao associá-la a comportamento reprovável, ratificando estereótipos raciais negativos e reforçando representações culturais derrogatórias ao manifestar desprezo por pessoas negras, praticando preconceito e discriminação’.