Acaba de cair a liminar que obrigava a quarentena de passageiros que desembarcavam em São Paulo vindos do Reino Unido, África do Sul ou Índia. Na última semana, a Anvisa havia recorrido da decisão da Justiça Federal, alegando que a medida estava gerando aglomerações no Aeroporto de Guarulhos, aumentado os riscos sanitários relacionados ao coronavírus.

A determinação obrigava a Anvisa a fornecer às companhias aéreas uma lista de passageiros dos voos que deveriam fazer quarentena de 14 dias após o desembarque no Aeroporto de Guarulhos. Com a liminar, todos os passageiros vindos dos países descritos estavam impedidos de embarcar em voos domésticos para seus destinos finais. O descumprimento da medida por parte da Anvisa estava sujeito à multa de R$ 100 mil.

Na decisão judicial de hoje, o Desembargador Federal Antonio Cedenho entendeu que a antiga determinação causava “vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento”.

Além disso, o desembargador leva em conta que a proibição de se locomover por meio aéreo pode ainda potencializar o risco de transmissão do coronavírus nos transportes coletivos terrestres ou aquaviários, “que carecem de maiores controles sanitários, considerando o atual cenário epidemiológico brasileiro”.

“Nesse panorama, o transporte coletivo aéreo confere maior proteção ao passageiro do que o transporte terrestre, tendo em vista que há protocolos adotados mundialmente, tais como: utilização de máscaras pelos viajantes e tripulação, higienização das instalações e aeronaves, bem como uso do filtro HEPA (“High Efficiency Particulate Air Filter”) pelo sistema de climatização das aeronaves”, argumenta o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em sua decisão.

Fonte: Melhores Destinos