Os consumidores do estado de São Paulo que participam do programa Nota Fiscal Paulista têm até as 23h59 desta terça-feira (15) para resgatar o crédito do programa liberado em fevereiro de 2021. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, são cerca de R$ 7,9 milhões.

O programa conta com liberações de crédito mensais, sempre no dia 16 de cada mês, e o prazo para resgate é de um ano, até o dia 15 do mesmo mês no ano subsequente. Em fevereiro de 2021 foram liberados cerca de R$ 25 milhões em créditos, e uma parte ainda não foi resgatada.

O resgate pode ser feito pelo site ou aplicativo do programa, e é possível transferir o valor para conta-corrente ou poupança.

Quem tem direito ao crédito?

Para participar do programa Nota Fiscal Paulista é necessário solicitar a nota fiscal nas compras e a inclusão do CPF ou CNPJ nela. O crédito disponibilizado mensalmente fica vinculado ao CPF ou CNPJ de cada consumidor.

Já o resgate demanda o cadastro no site ou aplicativo do programa, que pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

No cadastro de pessoa física, é necessário informar o CPF, data de nascimento, nome da mãe, CEP, endereço, telefone e uma frase de segurança, assim como a senha de acesso e um e-mail para contato em caso de esquecimento de senha.

Como resgatar o crédito?

O primeiro passo é acessar o sistema no site ou aplicativo, digitando o CPF ou CNPJ e a senha de acesso. Então, é preciso selecionar a opção “Conta-corrente” e depois “Utilizar crédito”.

O sistema disponibiliza três opções de resgate: transferência para conta-corrente, para poupança e abatimento no IPVA. A última opção fica disponível apenas no mês de outubro. O valor disponível é informado automaticamente.

Escolhida uma das opções de transferência, é preciso informar os dados da conta, como código do banco, número da conta, agência e valor. O valor só poderá ser transferido se a conta for de mesma titularidade do consumidor que está realizando o resgate, e o valor precisa ser superior a R$ 0,99.

A conta poupança também não pode ser vinculada a uma conta-corrente, e a instituição bancária em que a conta poupança está precisa aceitar transferência do tipo DOC/TED.

Caso o consumidor não lembra da senha cadastrada, o sistema pode enviar por e-mail uma frase inserida previamente para lembrar da senha ou então um endereço para novo cadastro.

É possível também selecionar a opção “Recadastrar” no próprio site, caso não seja possível acessar o e-mail, mas nesse caso é necessário comparecer presencialmente em uma unidade do Procon, Poupatempo ou posto fiscal da Secretaria da Fazenda, com agendamento, para desbloqueio de senha.

Fonte: CNN Brasil