Depois de dias seguidos do presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, falando contra a exigência do passaporte, o governo decidiu acatar, nesta quinta-feira (9) o que a Anvisa recomendou no dia 12 de novembro e pedir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 nos aeroportos brasileiros.

O Governo Federal também disse, em nova portaria publicada nesta quinta, que vai incentivar a imunização nos três aeroportos de maior circulação internacional: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Brasília (DF).

A portaria entra em vigor no sábado (11).

O secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, conversou com secretários municipais e o distrital e todos concordaram com a ideia dos postos de vacinação nas fronteiras aéreas.

O incentivo é para os não vacinados, brasileiros ou estrangeiros, que entrem no Brasil, terem a oportunidade de regulamentar a carteira de vacinação de forma rápida e simples.

Mesmo com a decisão, os viajantes que chegarão ao Brasil em voos internacionais e não estiverem vacinados precisarão cumprir a quarentena de cinco dias.

Os postos de vacinação nos aeroportos poderão começar a funcionar já na segunda-feira (13).

Quem pode circular

Só estão livres para circular pelo Brasil sem vigilância os viajantes, brasileiros ou não, que tiverem completado o esquema vacinal contra a Covid-19 há 15 dias ou mais. Aqueles com esquema vacinal incompleto devem cumprir a quarentena de cinco dias.

Ao final da quarentena, a pessoa precisará fazer um teste de diagnóstico PCR e esperar o resultado negativo. Se for positivo, ela segue em isolamento.

As vacinas aceitas no Brasil serão as aprovadas pela Anvisa (CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen), pela Organização Mundial da Saúde e pelos países de origem do embarque dos viajantes.

Se o viajante vier da Rússia, por exemplo, ele poderá entrar com o esquema vacinal completo da Sputnik-V, porque é uma vacina aprovada pela Rússia, mesmo que não seja aprovada no Brasil.

Fiscalização

Todas as pessoas que entrarem no Brasil, brasileiros ou não, precisarão assinar o DSV, que é a Declaração de Saúde do Viajante.

Esse documento já existe e exigia apenas a apresentação de um PCR negativo de 72 horas ou um antígeno negativo de 24 horas.

A partir de sábado, com a nova portaria, ele será mais complexo com a assinatura do compromisso do não vacinado a ficar 5 dias isolado, pelo menos, e fazer um PCR ao final desse período. Ele também informará o endereço dessa quarentena.

A fiscalização ou monitoramento de cada passageiro ocorrerá através das autoridades locais dos centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

Para Rodrigo Cruz, há cidades brasileiras que têm mais estrutura e poderão, por exemplo, acompanhar algumas dessas pessoas por telefone, questionando se apareceram sintomas, se estão respeitando a quarentena e se já estão prontas para fazer o PCR ao final dos 5 dias.

Se as pessoas não respeitarem essas regras, a portaria prevê “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.

Rodovias

A portaria traz diferenças para as fronteiras terrestres, ou seja, pelas rodovias. De acordo com a recomendação da Anvisa, seguida pelo Governo Federal, pela pouca ou nenhuma estrutura, nas fronteiras terrestres, as pessoas podem apenas falar que se vacinaram. Mas as autoridades estarão livres para exigir os comprovantes de vacinação e do PCR negativo e os viajantes precisarão estar aptos a mostrarem os comprovantes.

Fonte: CNN Brasil