SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que está no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda receberá uma correção de 2,07% no valor que será depositado na próxima segunda-feira (31).

O índice foi divulgado pela Receita Federal nessa segunda (24) e é calculado com base na Selic, a taxa básica de juros, que no momento está em 13,75% ao ano.

A consulta já está liberada e pode ser feita pelo site da Receita Federal. O lote conta com 5.632.036 pessoas, que receberão um total de R$ 7,5 bilhões.

É a primeira vez neste ano que contribuintes fora da lista de prioritários foram incluídos entre os beneficiados. A Receita informou que 1.600.964 pessoas nesta situação estão no terceiro lote. Elas entregaram a declaração até 23 de março deste ano.

Além delas, a relação tem:

– 16.536 idosos com 80 anos ou mais
– 95.047 idosos com 60 anos ou mais
– 9.740 pessoas com deficiência ou doença grave
– 30.700 contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda
– 3.879.049 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou pediram reembolso por Pix

Nos dois lotes, 5.573.868 pessoas com prioridade legal foram incluídas. São idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Haverá ainda dois lotes até o final do ano. O quarto terá o pagamento em 31 de agosto, e o quinto e último será em 29 de setembro.

Em 2023, o Imposto de Renda recebeu 41.151.515 declarações e bateu um novo recorde. A Receita informou que 60,61% têm imposto a restituir, 19,83% estão com tributo a pagar e 19,57% não receberão e nem pagarão.

COMO FAZER A CONSULTA

Pelo site da Receita Federal:
– Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique em “Meu Imposto de Renda”
– Vá em “Consultar a Restituição”
– Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023. Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em consultarPelo aplicativo Meu imposto de Renda:
– No aplicativo, acesse o cadastro no Gov.br
– Na aba “Serviços do IRPF” selecione a opção “Consultar Restituição”
– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
– Depois, clique em “Consultar”Não é necessário entrar na conta Gov.br pelo aplicativo da Receita Federal:
– No aplicativo, selecione a opção “Consultar Restituição”
– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão
– Depois, clique em “Consultar”

COMO CONSULTAR O EXTRATO DA DECLARAÇÃO?

É preciso acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal e ter conta prata ou ouro no site gov.br para fazer o acesso. Clique aqui para saber como atingir esse nível.
O usuário coloca o CPF e a senha do gov.br. Feito o login, vá na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. No quadro Declarações do IRPF, haverá uma mensagem em IRPF 2023 com os dizeres: “Em fila de restituição”. Portanto, o contribuinte está na lista de espera para receber do Fisco.

NÃO ESTOU NA FILA DE RESTITUIÇÃO. O QUE FAÇO?

A Receita explica que há outras opções de mensagens que são geradas no e-CAC. São elas:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”
– Com pendências: A Receita encontrou pendências e o contribuinte pode corrigi-las por meio de uma retificadora ou esperar até janeiro de 2024 para enviar a documentação que comprove os valores
– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
– Se o contribuinte caiu na malha fina, é preciso clicar em “Pendências de Malha” e haverá a descrição do que deve ser corrigido. O contribuinte terá de fazer as alterações e enviar uma declaração retificadora, mas não será mais possível alterar a forma de tributação escolhida: deduções legais ou simplificada. Se ele tem como comprovar que as informações enviadas estão corretas, terá que esperar até a Receita abrir o atendimento para resolver pendências de malha e, com isso, apresentar a documentação.