SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro encaminhou à Justiça nesta quinta-feira (16) um pedido de urgência para obrigar o município, a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) e a Liga-RJ a adotarem providências emergenciais na área da dispersão dos carros alegóricos do Sambódromo.

O pedido integra ação que tramita na 1ª Vara de Infância e Juventude da capital, ajuizada em setembro de 2022. Em janeiro, o Ministério Público já havia enviado recomendação aos organizadores para que fossem adotadas medidas de segurança no Sambódromo.

O motivo, segundo o MP, é o alto risco de problemas na rua Frei Caneca, onde ocorreu o acidente que matou a menina Raquel Antunes da Silva, 11, no Carnaval passado.

A promotoria quer que a Light, por meio do município, providencie a retirada imediata de um poste localizado na Frei Caneca, na altura do número 344, e garanta a iluminação do local de forma segura e adequada, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Também pede que as equipes de fiscalização impeçam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na área da dispersão do Sambódromo nos dias dos desfiles das escolas de samba, suspendendo alvarás de funcionamento.

Solicita ainda que a Liesa e a Liga-RJ contratem seguranças para ficarem no entorno dos carros alegóricos e, dessa forma, impeçam crianças e adolescentes de subirem nas estruturas.

Os pedidos são baseados em relatório do grupo de apoio técnico especializado que analisou as condições do local. O documento aponta a posição indevida de um poste de luz na saída do Sambódromo e menciona a dimensão do carro alegórico que causou a morte de Raquel e o risco de choque contra obstáculos fixos na via.

A criança teve as pernas prensadas entre um carro alegórico da escola de samba Em Cima da Hora e um poste na rua Frei Caneca. A Em Cima da Hora foi a primeira a desfilar na Série Ouro do Carnaval. Raquel foi internada em estado grave, precisou amputar uma perna e morreu dois dias depois do acidente.

Segundo o grupo técnico, o funcionamento de bares no entorno da dispersão afeta a segurança do local devido à presença de crianças em área de manobra das alegorias.

No início de fevereiro, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, proibiu, por meio de portaria, a presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos sem um dos pais ou responsável legal em todos os espaços do Sambódromo nos dias de desfile das escolas de samba.

A portaria também determinou, após a área de dispersão das escolas, um espaço de 300 metros para manobra de carros alegóricos onde será proibida a entrada de crianças e adolescentes.