SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) manteve a anulação de um empréstimo no valor de R$ 100 mil feito por uma mulher com Alzheimer para o namorado dela.

A ação, julgada inicialmente pela 4ª Vara Cível de Cuiabá, foi apresentada pelas filhas da mulher. Elas também solicitaram indenização por danos morais, mas o TJ-MT não atendeu ao pedido.
O TJ-MT entendeu que, apesar da autora do empréstimo não ter sido interditada quando a transferência foi feita, em 2018, ela já tinha recebido o diagnóstico da doença neurodegenerativa. Ela foi diagnosticada com Alzheimer em novembro de 2017.

O empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril daquele ano. O namorado da mulher não apresentou provas de que desconhecesse a condição dela.

O TJ-MT revogou a decisão anterior que determinava o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, por não ter sido comprovada má intenção do namorado ou ofensa à honra.

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