SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de Minas Gerais mandou a fabricante de um refrigerante indenizar em R$ 8 mil um casal que tomou o líquido contaminado com um “ingrediente surpresa”: soda cáustica -um produto altamente corrosivo que serve, inclusive, para limpezas profundas e desobstrução de canos.

Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), a decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, seguindo a sentença da Comarca de Divinópolis. A sentença foi por danos morais, sendo R$ 5 mil de indenização a mulher e outros R$ 3 mil ao homem. O TJ-MG não divulgou o número do processo, nem a marca do refrigerante.

O processo expõe que o casal entrou em uma padaria de Divinópolis para comer e comprou um refrigerante de 200 ml. Inicialmente, a mulher tomou o líquido e sentiu queimação e falta de ar. O namorado também experimentou um pouco da bebida e sentiu queimação no estômago.

A mulher foi levada ao Pronto-socorro Regional de Divinópolis com dor na boca e na garganta, além de náuseas e mal-estar. Ela ficou internada por algumas horas e depois recebeu alta.

A Polícia Militar foi chamada para atender a ocorrência e enviou a garrafa com o refrigerante para a perícia. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, através de laudo, apontou que havia soda cáustica na bebida.

De acordo com o relator do caso, o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

A decisão de Santos foi seguida pelos desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.