SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – Um torcedor do Brasil de Pelotas foi expulso do estádio Bento de Freitas neste domingo (13) por exibir uma tatuagem com o título da autobiografia de Adolf Hitler, “Mein Kampf” (Minha Luta), livro que inspirou o movimento nazista na Alemanha. Outros torcedores do Brasil se revoltaram com o homem e o expulsaram da arquibancada durante o jogo do Brasil contra o Novo Hamburgo, pelo Campeonato Gaúcho.

A tatuagem com o título do livro de Hitler foi vista nas costas do homem, que ainda não foi identificado. Ele também trazia no braço o símbolo de uma cruz, parecida com a Cruz de Ferro, outro símbolo usado pelo exército nazista na primeira metade do século passado. Em nota, o Brasil confirmou o incidente e elogiou a iniciativa da torcida de expulsar o homem tatuado.

Em conversa com a reportagem, um dos torcedores que estavam no local na hora do tumulto afirmou que imagens das tatuagens começaram a circular no WhatsApp ainda no intervalo da partida. A torcida local ficou indignada e passou a procurar o homem para tomar satisfação. Ao ser abordado, o homem tentava se justificar, dizendo que as palavras eram “só o nome de um livro”. Os demais torcedores chamaram a equipe de segurança do estádio que levaram o homem tatuado pra fora.

O caso repercutiu hoje nas redes sociais. Políticos de esquerda elogiaram a atitude da torcida de expulsar o homem com as tatuagens nazistas. “Parabéns a torcida do Brasil de Pelotas por ter expulsado o homem com tatuagens neonazistas da arquibancada no jogo de ontem”, escreveu Manuela Dávila, ex-candidata a vice-presidente da República, do PCdoB. “Não podemos tolerar que manifestações como essa sejam toleradas!”

O caso chama a atenção após uma semana em que a defesa do nazismo virou pauta em um dos podcasts mais populares do país. Na última terça-feira, o apresentador Bruno Aiub, o Monark, foi demitido do Flow Podcast após defender a descriminalização do partido nazista no Brasil.

A defesa do nazismo se enquadra na Lei 7.716 de 1989, segundo a qual é crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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