Alguns imigrantes que estão nos Estados Unidos como turistas podem viver a realidade do vencimento da permanência legal (I-94) pela falta ou suspensão de viagens devido à crise da COVID-19.

Muitos não conseguem viajar porque, apesar de ter alguns voos em ainda em operação, as rotas não compreendem aquelas já compradas para o retorno e é preciso aguardar.

Afinal, imigrantes sob o visto F-1 (estudante) poderão receber autorizações de trabalho por causa da COVID-19?

Ficar além do prazo legal pode trazer transtornos e a pessoa fica impedida de entrar nos EUA novamente ou proibida de solicitar outro tipo de visto no futuro. Em geral, caso a pessoa fique entre 180 e 365 dias a mais, poderá ficar impedida de entrar no país por três anos se tentar retornar. E se sua presença ilegal exceder um ano, ela poderá ser impedida de entrar nos EUA por 10 anos.

Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) estabeleceram um conjunto de diretrizes para aqueles afetados pela pandemia e presos nos EUA e dentre elas estão: solicitar uma extensão ou usar a regra dos 60 dias (em caso de demissão para imigrantes sob vistos E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 e TN somente).

A advogada de imigração, Ingrid Domingues orienta a quem estiver nesta situação de vencimento do prazo para procurar seu/sua advogada para discutir as possíveis opções.

“Se o período de estadia ainda não venceu e a pessoa pode marcar uma passagem de regresso ao Brasil dentro do período, então uma volta ao seu país ainda é possível. Agora, quem está aqui nos EUA e a permanência está para vencer ou estava para vencer dentro do período desta crise, já deveria ter entrado em contato com seu/sua advogado para traçar um plano de um possível pedido de extensão alegando a impossibilidade de regressar por falta de voos para o Brasil”, explica.

Em caso do prazo de permanência legal já ter expirado, Domingues alerta que o melhor a se fazer é também entrar com pedido de extensão, embora, neste caso, já esteja com atraso.

“Se sua permanência já venceu durante esses meses em que voos para o Brasil foram cancelados, procure seu/sua advogada para discutir a possibilidade de uma extensão da sua permanência mesmo que seu período já tenha esgotado. Lembrando que o serviço de imigração tem total discrição em aprovar ou não esta extensão”, analisa.

O mais importante, em todos os casos, é procurar um advogado e dar entrada no pedido. “O importante é não ignorar sua situação – não fazer nada não é uma boa opção”, encerra Domingues.

Para outros detalhes e contato direto com a advogada Ingrid Domingues, ligue para (954) 489-0009 ou WhatsApp: +1 (954) 817 – 4302 ou acesse www.dmlawfl.com

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Fonte: Gazeta News