Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos. As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, “a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39”.
A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas. “O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores”, afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.
A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira, 12. A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que “a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade”. Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.
Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.
COM A PALAVRA, OS RÉUS
Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: “a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência”.
Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi – que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.