BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O estado do Rio de Janeiro obteve uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para afastar a cobrança de dívidas com a União por mais três meses, após o Ministério da Economia barrar mais uma vez seu plano de recuperação fiscal.

A rejeição do plano de adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) consta em despacho do ministro da Economia, Paulo Guedes, assinado na última sexta-feira (25).

Em janeiro, a pasta já havia recusado o pedido do Rio de Janeiro para ingressar no programa de socorro desenhado para estados endividados, como revelou a Folha de S.Paulo. A decisão foi tomada após o governo fluminense descumprir exigências do programa de socorro federal e propor medidas de aumento de despesas.

A rejeição inicial deflagrou novas rodadas de negociação com o Ministério da Economia, que abriram caminho para algumas adequações no plano, como a retirada da previsão de reajustes anuais ao funcionalismo e a ampliação de outros gastos, como investimentos.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), esteve com a equipe econômica ao menos em duas ocasiões para tratar de detalhes da revisão do plano. Ele também se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem é aliado. Após essas visitas, ele demonstrou otimismo com a viabilidade de um acerto.

Os documentos da ação no STF, porém, mostram que dois obstáculos não foram totalmente superados -o que levou à nova rejeição do plano e deflagrou o pedido de liminar feito pelo estado.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) se posicionou contra a homologação do plano porque o Rio de Janeiro não extinguiu os adicionais remuneratórios por tempo de serviço (como biênio, triênio ou licença-prêmio).

O órgão jurídico da Economia tem a interpretação de que o corte deve alcançar todos os servidores, inclusive os que já ingressaram na carreira. Mas a lei estadual aprovada acaba com o benefício apenas para novos servidores, o que retarda o ajuste nas contas públicas estaduais.

O outro obstáculo é o teto de gastos, regra desenhada para limitar o avanço das despesas. A PGFN entende que a base de cálculo do teto precisa incluir todos os fundos estaduais e as despesas de capital (que incluem os investimentos), para evitar dribles que permitam aumento de gastos.

“Tendo em vista a manifestação desfavorável da PGFN, rejeito o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro”, diz o despacho assinado por Guedes.

Na liminar, proferida nesta segunda-feira (28), o ministro do STF Dias Toffoli afirma que, diante da recusa da Economia em homologar o plano, “há fundado receio” por parte do Rio de Janeiro que as dívidas estaduais sejam executadas de forma imediata.

O Rio de Janeiro foi o primeiro a ingressar no programa de socorro, em 2017, e agora pleiteia nova adesão após mudanças das regras do programa. Ao ingressar no regime, o estado teve alívio imediato no pagamento de dívidas com a União e outros credores, em troca da implementação de medidas de ajuste fiscal.

Desde seu ingresso no programa, o Rio de Janeiro já teve um alívio de R$ 94,63 bilhões em sua dívida, segundo posição de 1º de fevereiro deste ano. Este valor seria cobrado de forma imediata em caso de exclusão do estado.

Uma liminar anterior, também concedida pelo STF, blindava o Rio de Janeiro de cobranças até haver uma resposta da Economia a seu pedido de ingresso no programa. Com a conclusão do processo, havia risco de retomada dos compromissos.

Em sua decisão, Toffoli defende a necessidade de chegar a uma solução para o impasse a partir do diálogo entre União e o estado.

Para isso, o ministro estipulou um prazo de três meses, período no qual o Rio de Janeiro seguirá protegido pelas regras do programa de socorro, que impedem a União de executar a dívida do estado.

“O presente expediente, de natureza cautelar, tem a finalidade de, por prazo determinado, assegurar condições especiais que viabilizem um ambiente dialógico, de modo a que os atores da política federativa de recuperação fiscal, mediante concessões mútuas, alcancem uma saída conciliatória para a controvérsia”, diz o ministro.

Toffoli também agendou uma audiência de conciliação para 25 de abril, quando os governos federal e estadual precisarão apresentar propostas de acordo.

Ao aderir ao programa de socorro federal, o estado se compromete com a realização de concessões, privatizações e outras ações para melhorar a arrecadação e reduzir despesas. Ao mesmo tempo, precisa respeitar as vedações a criação de novos cargos, concessão de aumentos e elevação de despesas.

Na primeira versão do plano apresentado, o governo de Cláudio Castro havia incluído reajustes salariais em todos os anos do regime de recuperação. Os porcentuais seriam de 5,8% em 2022, 3,5% em 2023, 3,25% em 2024 e 3% ao ano entre 2025 e 2030.

O Rio de Janeiro também incluiu inicialmente estimativas de aumento de investimentos públicos e redução do estoque de dívidas com fornecedores (inscritas nos chamados restos a pagar) até 2029, com reversão brusca no ano seguinte. Na avaliação do Tesouro, esse é um indicativo da precariedade do plano.

Em 2030, os investimentos sofreriam um corte de 83%, enquanto os restos a pagar saltariam a R$ 9,8 bilhões, valor pouco abaixo do que o Rio de Janeiro acumula hoje nessa rubrica (R$ 11,8 bilhões). A acumulação desse passivo foi vista como indício de desajuste nas contas.

O cenário traçado pelo estado levou o Tesouro Nacional a classificar o plano de recuperação fiscal como precário e baseado em “premissas técnicas frágeis” para promover o reequilíbrio das contas do estado.

Na ação no STF, Toffoli destaca que esses pontos criticados pelo Tesouro já foram ajustados. A previsão de reajustes anuais foi retirada, reduzindo a previsão com despesas de pessoal em R$ 47 bilhões ao longo da duração do regime.

Com isso, o Tesouro Nacional mudou sua posição, de rejeição para aprovação com ressalvas. Ainda assim, o parecer contrário da PGFN inviabilizou a homologação do plano.

Fonte: MSN