As lojas localizadas no interior das salas de embarque e desembarque de portos e aeroportos, conhecidas como free shops, aguçam o viajante a dar uma espiada antes de sair do saguão de desembarque. Em tese, os produtos são mais baratos por serem livres de impostos. Mas devido à desvalorização do real, nem tudo vale a pena, uma vez que os preços são em dólar, valendo a cotação do dia da compra. 

Todo  brasileiro que estiver embarcando ou desembarcando de voos internacionais, pode fazer compras nestas zonas francas apresentando passaporte (carteira de identidade se for para algum país do Mercosul) e o cartão de embarque. E, desde 1º de janeiro de 2020, o valor que você pode gastar em compras nas lojas dobrou de US$500 para US$1.000. Os limites são individuais.

Mas não confunda: existe a cota de quem faz compras no exterior e volta para o Brasil de avião, a qual se mantém em US$500 (inclusive os itens que você comprou em outros free shops no exterior), e a destinada a fazer compras nas lojas de free shops espalhadas por 17 aeroportos brasileiros (Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Foz do Iguaçu, Guarulhos, Goiânia, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro (Galeão) e Salvador

Importante destacar que uma não interfere na outra, ou seja, você pode gastar a cota de US$ 500 fora do país, que ao voltar ainda tem direito a gastar outros US$ 1000 nas lojas. Contudo, também há limites de quantidades para produtos comprados. Você só pode levar no máximo três relógios ou três aparelhos eletrônicos, por exemplo. Neste site, você pode conferir os preços dos produtos disponíveis em nove aeroportos brasileiros. Vale a pena pesquisar antes de viajar e comparar com os preços do país onde você estiver. Se algo valer realmente a pena, você pode reservar o produto com até 35 dias de antecedência.

Vale lembrar que valores em dólar pagos com cartão de crédito incidem 6,38% de IOF. Caso você tenha dólares em espécie, pode ser uma vantagem usá-los nessa hora. Para se livrar do IOF, a opção é pagar em reais com o cartão de crédito, sendo que a conversão é feita no caixa com a cotação do dólar do dia.

Limites para quem volta de carro também aumentaram 

No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, seja de a pé, de carro ou ônibus o limite de valores em compras que você pode fazer também aumentou, passando de US$ 300 para US$ 500. O mesmo limite serve para quem chega de barco, que antes também era de 300 dólares e agora se igualou a cota de quem chega de navio, também de US$ 500. O que você comprar acima da cota incide imposto de 50% sobre o valor excedente.

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Fonte: Viagem e Turismo