O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29) não responder a uma consulta feita para que fosse esclarecido se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República nas eleições de outubro.
Seguindo voto do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, o colegiado entendeu por unanimidade que a consulta direcionada ao TSE, feita pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), não serve para antecipar possível julgamento sobre uma questão específica, mas sanar dúvidas sobre questões abstratas.
Ao menos dois pré-candidatos à presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para disputar as eleições de outubro, os candidatos à presidência deverão resgistrar suas candidaturas até o dia 15 de agosto no TSE. Após o registro, as candidaturas serão analisadas caso a caso e os ministros vão verificar se há pendências que podem impedir um político de concorrer, como condenação em segunda instância, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O deputado Marcos Rogério fez as seguintes perguntas ao TSE:
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?

Fonte: Agência Brasil

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