O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos, até o momento, para manter o fundo eleitoral destinado a financiar as campanhas políticas deste ano em R$ 4,9 bilhões.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux votaram contra a ação e pela manutenção do valor atual do fundo eleitoral.

O julgamento foi suspenso novamente nesta quinta-feira (24). A análise será retomada na próxima quinta-feira (3) com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O STF analisa uma ação apresentada pelo partido Novo questionando o fundo eleitoral. O partido argumenta que deveria ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões, valor inicialmente proposto pelo governo ao Congresso Nacional para o financiamento das campanhas. Os deputados e senadores, porém, elevaram esse valor para R$ 4,9 bilhões durante a votação do Orçamento deste ano.

O ministro Luís Roberto Barroso concordou parcialmente com o relator no sentido de suspender um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determinava que um percentual do orçamento da Justiça Eleitoral fosse destinado ao fundo eleitoral (fatia que chegava a R$ 5,7 bilhões).

No entanto, Barroso entendeu que a Lei Orçamentária Anual (que é a proposta de orçamento do governo de fato, enquanto a LDO trata-se de uma diretriz prévia do orçamento) impôs o valor de R$ 4,9 bilhões, ponto que não foi alterado pelo ministro em seu voto.

Nunes Marques abre divergência

O único ministro a ter votado até esta quinta (24) era o relator da ação, ministro André Mendonça. Ele votou no sentido de suspender o valor atual e manter o fundo eleitoral no valor de 2020, somando apenas a inflação até então.

O ministro Nunes Marques foi o primeiro a discordar do relator. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.

“Entendo não haver espaço para atuação jurisdicional quanto ao dimensionamento de referida verba (…) Entendo que, em uma experiência verdadeiramente democrática, deverão as urnas dar respostas sobre tais prioridades”, disse.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.

Em seu voto, o presidente do STF fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.

“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF. Então nós do STF é que vamos acabar dizendo o quanto é necessário para essas articulações políticas. Isso tem que ser resolvido pela arena própria, mas sempre sobra para que o STF fique com a pecha de que aumentou ou diminuiu o fundo eleitoral. Absolutamente não”, afirmou Fux.

O único ministro a concordar, mesmo que em partes, com André Mendonça foi Luís Roberto Barroso.

“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado fundão.

“O que eu não me animo a fazer é, como fez o relator, ir além e declarar inconstitucional a lei orçamentária anual, um pouco por motivos técnicos e um pouco pela razão anterior de que o mérito político das escolhas do Congresso não estão… pelo menos não da sua inteireza, e fora da situação de vinculação, saúde e educação têm vinculação constitucional, mas aqui não é esse o caso”, completou.

Fonte: CNN Brasil