O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que pretende equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.

O texto aprovado pelos senadores altera a lei dos crimes de racismo para tipificar com pena de dois a cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O relator do assunto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), também citou situações específicas em seu parecer no caso de crimes em que alguém pratique, induza ou incite a discriminação ou preconceito.

No contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público, por exemplo, prevê que a pena seja de reclusão de dois a cinco ano mais a proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas, culturais, destinadas ao público por três anos.

O mesmo é válido para quem “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana”.

“Nada obstante, mesmo após a garantia da plena liberdade religiosa em sede constitucional, as religiões afro-brasileiras, por força da dependência da trajetória, continuam enfrentando, em diversas esferas, tratamento jurídico, político e social desfavorável”, escreveu Paim no parecer.

O crime de injúria ainda terá a pena aumentada em um terço até a metade se cometido em um contexto ou com o intuito de “descontração, diversão ou recreação”.

Também terá a pena aumentada em um terço até a metade quando praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Paim colocou no projeto que, ao interpretar a lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Prevê, por fim, que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

O projeto muda ainda o Código Penal para prever que, se a injúria utilizar elementos referentes à religião ou à condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.

“Em que pese a evolução legislativa antirracista na ordem jurídica brasileira, a mera criminalização não vem sendo capaz de prevenir práticas racistas que sequer têm sido objeto de persecução criminal eficaz”, pontuou Paim no parecer.

No ano passado, em julgamento envolvendo a possível prescrição de um crime de injúria racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a prática é equiparada ao racismo.

O julgamento no STF, porém, era específico sobre a possibilidade de prescrição do crime de injúria racial –o crime de racismo é considerado imprescritível e inafiançável.

O projeto aprovado pelo Senado nesta quarta, portanto, busca alinhar a lei ao entendimento do STF.

O projeto original foi apresentado em maio de 2015 na Câmara dos Deputados, mas foi aprovado no plenário da Casa somente em novembro do ano passado. Como foi modificado pelos senadores, tem de voltar à análise dos deputados federais mais uma vez.

Fonte: CNN Brasil