O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (24) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Economia responsável pelo julgamento de recursos de contribuintes que contestam a cobrança de impostos federais.

O placar da votação está em 5 votos a 1 a favor da lei e pela manutenção do fim do voto de qualidade. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Não há data para a retomada da análise da questão.

A Corte realiza o julgamento conjunto de ações que contestam a legalidade de um trecho da Lei 13.988/2020. A norma acabou com a possibilidade do voto de minerva do presidente dos colegiados do Carf nos casos de empate nos julgamentos.

O dispositivo foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o PSB.

As turmas do Carf são compostas por um número par de integrantes, indicados pelo Ministério da Economia e por entidades que representam os contribuintes. Antes da mudança, em caso de empate na votação o presidente do colegiado, indicado pelo Fisco, proferia o voto de qualidade.

Com a nova lei, no caso de empate, o processo fica com resolução favorável ao contribuinte que está contestando a cobrança do imposto.

Votos

O julgamento começou de forma virtual em abril do ano passado, quando o ex-ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade do dispositivo. Em seguida, Luís Roberto Barroso votou a favor da medida, mas Alexandre de Moraes fez o segundo pedido de vista do julgamento.

Ao retomar a votação nesta quinta-feira, Moraes defendeu o fim do voto de qualidade. O ministro argumentou que a Constituição deu garantias aos contribuintes em relação a eventuais abusos e distorções do Estado, formando um sistema protetivo ao pagador de impostos. Ele citou ainda que, em 2020, 96,8% das decisões do Carf foram unânimes.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowki e Cármen Lúcia também se manifestaram pelo fim do voto de qualidade. Em seguida, Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

* Matéria alterada às 16h45 para corrigir informação no sétimo parágrafo. Moraes fez o segundo pedido de vista e não o primeiro, conforme informado anteriormente

Fonte: Agência Brasil