O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a remoção nas redes sociais de trechos da chamada “super live” do candidato à Presidência da República pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (28).

Na visão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve a apresentação de artistas, nos comícios, para executar, ao vivo, jingles da campanha, o que é proibido pela lei eleitoral.

“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, comentou.

Benedito também pontuou que é válido que os artistas emprestem suas imagens para endossar uma candidatura ou bandeira. No entanto, para o ministro, “um show não pode ser usado para incentivar a conquistar votos (showmício), mas pode ser usado para incentivar doações [evento de arrecadação]”.

Pela decisão publicada nesta quarta (28), os petistas devem retirar partes específicas onde houve a apresentação de artistas com os jingles, em todos os seus perfis de propaganda registrados no TSE, além do canal do PT no YouTube, em até 12 horas.

A campanha de Lula também não poderá usar estes trechos da super live na propaganda eleitoral gratuita. O descumprimento de qualquer uma destas determinações implica em multa de R$ 10 mil por peça publicada.

O ministro acatou parcialmente um pedido feito pela campanha do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), que queria a proibição de qualquer imagem captada da super live de Lula, realizada na última segunda-feira (26).

A assessoria do Lula informou que não vai comentar.

Fonte: CNN Brasil