Está em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei 7.856, que cria o Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes Coletivos Públicos e Privados. Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão no início desta semana, a lei de autoria da deputada estadual Marcia Jeovani (DEM) contém recomendações às concessionárias para coibir esse tipo de abuso.
O texto obriga empresas de transporte a colar, no interior dos veículos, em estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e orientem passageiras sobre como identificar o agressor, reunindo informações sobre as caraterísticas físicas do abusador e o local do ocorrido. Os adesivos devem exibir ainda os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180), por exemplo. As vítimas devem guardar informações como horário, linha, roupa do agressor e características físicas dele.
Em 2015, o instituto de pesquisa Datafolha revelou que uma em cada três passageiras contou ter sido vítima de alguma forma de violência sexual em ônibus, trens e metrôs. A deputada Marcia Jeovani lembra que muitas vítimas têm vergonha de registrar a ocorrência e, com a campanha, a expectativa é encorajá-las. “Sabemos que, no fundo, muitas das mulheres se sentem culpadas, ficam com vergonha da maneira como as pessoas vão receber essa denúncia e acabam se calando, deixando passar.

Fonte: Agência Brasil