A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da União e manteve decisão que assegurou a uma militar transgênero da Marinha o direito de usar cabelos e uniforme femininos, além do nome social na identificação.

O colegiado também determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização pelos danos morais sofridos.

O desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, explicou que a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros violou direitos fundamentais.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”, ponderou.

O relator considerou descabido o argumento do ente federal de que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino.

“A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía ‘aparência masculina’, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil”, concluiu.

Fonte: CNN Brasil