Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime disciplinar diferenciado. Com a decisão, o traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo a sua cela.
Beira Mar foi incluído nesse regime, pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.
Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Beira Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no regime disciplinar diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da Penitenciária de Porto Velho e não da prisão de Mossoró.

Fonte: Agência Brasil

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