A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu, na noite de ontem (14), resolução que proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso de produtos da marca Kinder no Brasil. Segundo a agência, a medida vale para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.

“Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informou a Anvisa no documento.

A empresa Ferrero foi notificada a prestar informações sobre importações e controle de produtos no país. A medida, no entanto, não afeta os produtos produzidos e comercializados nacionalmente.

Na semana passada, casos de salmonela foram registrados no Reino Unido, causados pelo consumo de produtos da marca Kinder. O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.

Nota da empresa

Em nota, a Ferrero do Brasil afirmou que os produtos em questão não são comercializados em solo nacional. Leia a manifestação da empresa na íntegra: 

Com relação às últimas comunicações emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Ferrero do Brasil reafirma que os produtos da linha Kinder fabricados em Arlon, na Bélgica, alvo do recall internacional, não são distribuídos pela Ferrero Brasil.

A empresa reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. 

A Ferrero Brasil segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e colaborar junto às autoridades locais.

*Matéria editada às 11h15 para esclarecer informações no título e acréscimo da manifestação da empresa.

Fonte: Agência Brasil