O grupo Prerrogativas, que inclui juristas, advogados, professores, pareceristas e ex-membros do Ministério Público, se manifestou nesta quarta (8) sobre o pedido de arquivamento do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex de Guarujá (SP), emitido na segunda-feira (6) pelo MPF (Ministério Público Federal).

A prescrição foi consentida pelo MPF sob o argumento de que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia anulado as condenações de Lula —decisão do plenário da Corte proferida em abril de 2021.

De acordo com o órgão, o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.

Ao comentar o parecer, o Prerrogativas afirma que não se trata de um caso que terá sua prescrição determinada em função da demora processual, mas, sim, porque as provas, “que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz”.

Moro, em evento em São Paulo na noite de terça-feira (7) para lançar seu livro “Contra o Sistema da Corrupção”, disse que a decisão do MPF o entristece e voltou a chamar de “erro judiciário” as anulações no STF.

O Prerrogativas rebate a acusação do ex-ministro da Justiça. E afirma que o julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais.

“A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido ‘erro judiciário’ ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública”, diz o Prerrogativas em carta aberta.

“Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais”, segue.

Em decisão de junho deste ano, o STF entendeu, por 7 votos a 4, que Moro foi parcial ao julgar o ex-presidente no processo do tríplex. Com isso, as provas colhidas no caso foram consideradas inválidas. Antes, em abril, o Supremo já havia decidido anular as condenações de Lula sentenciadas pela Justiça Federal de Curitiba.

Leia, abaixo, a carta do Prerrogativas:

“O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de direito e advogados, atentos ao predomínio do Estado de Direito e do sistema constitucional em nosso país, diante das repercussões do pedido apresentado pelo Ministério Publico Federal para arquivamento de processo judicial sobre o tríplex do Guarujá, em que consta como denunciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem expressar a sua posição nos seguintes termos:

1. A referência ao reconhecimento da prescrição, utilizada pelo Ministério Público para respaldar o pedido de arquivamento da denúncia, resulta tecnicamente da nulidade de atos praticados pelo então juiz Sergio Moro, sob o insanável vício da suspeição.

2. A parcialidade e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro foi proclamada por decisão da mais alta Corte do país e transitou em julgado, ou seja, é uma decisão irrecorrível.

3. A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro, que interromperiam a contagem de prazos prescricionais.

4. Não se trata, portanto, de haver provas válidas eventualmente superadas pela demora processual. As provas colhidas por Moro nesse caso, que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz.

5. Por isso, é inteiramente falso supor que nessa situação teria havido impunidade gerada pela decurso do tempo. Caso não houvesse sido consumada a prescrição temporal, mesmo assim essas provas jamais poderiam sustentar o acolhimento da denúncia forjada contra o ex-presidente em decorrência de um espúrio conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.

6. O abandono da magistratura por Sergio Moro e do Ministério Público por Deltan Dallagnol traduzem a confissão da manipulação política que eles impuseram ao exercício de suas funções estatais, com objetivos, hoje nítidos, de proveito pessoal.

7. A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido “erro judiciário” ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública. O julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais, alcançando de modo certeiro e transparente a conclusão de que Sérgio Moro desonrou a toga que vestia quando era magistrado.

8. Erro judiciário na verdade foi comprovadamente suportado pelo ex-presidente Lula, obrigado a cumprir 580 dias de prisão sem culpa formada e com uma sentença proferida por juiz desonesto.

9. Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais.

10. O prosseguimento da farsa protagonizada por Moro, agora no campo político, não pode interditar a voz consciente dos juristas comprometidos com a democracia e a Constituição no Brasil. A prescrição da denúncia contra Lula significa mais uma consequência direta e inevitável da abominável suspeição de Sérgio Moro. A prescrição não deve, portanto, lançar dúvida alguma sobre a inocência do ex-presidente, senão apenas certeza quanto à conduta criminosa de Moro.”

com LÍGIA MESQUITA, VICTORIA AZEVEDO, BIANKA VIEIRA e MANOELLA SMITH

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