Leia o voto (parte introdutória) do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal (AP) 996, em que o deputado federal Nelson Meurer foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Revisor da ação, o ministro, na última sessão da Segunda Turma (22), seguiu o relator, ministro Edson Fachin, pelo acolhimento parcial da denúncia para condenar Meurer pelos dois delitos e seus filhos, Nelson Meurer Junior e Cristiano Augusto Meurer, por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, ao tratar do direito do cidadão ao governo honesto e da corrupção governamental e o perigo de captura das instituições estatais por organização criminosa, o decano do STF destaca trecho de sua manifestação no julgamento da AP 470: “O dever de probidade traduz obrigação cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper”.

O julgamento deve prosseguir na sessão da Turma da próxima terça-feira (29).

– Íntegra do voto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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