A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 contra alegado descumprimento pelo Estado de Mato Grosso dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) à Defensoria Pública local. Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.

A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Na petição inicial, a associação cita precedentes do STF, entre os quais o Mandado de Segurança (MS) 33969, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual se determinou ao governador do Estado do Rio de Janeiro o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário, e a ADPF 339, de relatoria do ministro Luiz Fux, referente a repasses à Defensoria Pública do Piauí.

Na liminar, a Anadep pede o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias referentes aos meses de setembro a novembro de 2017, com as atualizações previstas em lei. Pede também o repasse integral dos duodécimos subsequentes até o dia 20 de cada mês, compreendidos os créditos suplementares e especiais e, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente aos duodécimos devidos à Defensoria Pública de Mato Grosso, além da fixação de multa pelo descumprimento da ordem, com valor a ser convertido para o fundo próprio da instituição.

Relatora

Em razão do pedido de liminar e da semelhança fática e jurídica do caso com os precedentes apontados na petição inicial, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 504, requisitou informações prévias sobre o assunto ao governador de Mato Grosso, de forma a subsidiar a análise do pleito cautelar.

PR/AD
 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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