Para as comunidades, em se tratando de pontos intermediários, a tarifa mínima entre dois pontos de parada, com a distância máxima de cinco quilômetros, será de R$ 1,55. Nas linhas com destino às comunidades rurais, os volumes deverão ser transportados gratuitamente na proporção de um volume por passageiro, desde que não exceda a 50 quilos. Os volumes que eventualmente excederem ao peso estabelecido ficam sujeitos ao pagamento de 50% do valor vigente da tarifa, por volume.

Fonte: G1