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Promotor Ricardo Lozza depõe no júri da Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

Promotor Ricardo Lozza depõe no júri da Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

Promotor de Justiça que firmou o termo de ajuste de conduta após reclamações sobre o som na boate Kiss, Ricardo Lozza é a última testemunha a ser ouvida no julgamento sobre o incêndio, em Porto Alegre, nesta quarta-feira (8), oitavo dia de julgamento.

Ele explicou que o som alto é considerado dano ambiental e por isso instaurou uma ação civil pública para apurar o funcionamento da Kiss. O resultado foi o termo, assinado com o sócio da boate e um dos réus no júri Elissandro Spohr. Duas audiências foram realizadas para elaboração desse TAC.

O termo condicionava a realização de uma obra, com fiscalização de responsável, para adaptação. Lozza afirmou que a instalação de espuma não é mencionado no TAC.

“Que a espuma tem origem no TAC é uma inverdade do tamanho do universo”, disse.

O promotor ainda disse que outras fiscalizações não cabiam ao MP e que o problema do som alto não foi resolvido após a assinatura do TAC.

O que disseram os sobreviventes

O que disseram as testemunhas

Quem são os réus?

  • Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, 38 anos, era um dos sócios da boate
  • Mauro Lodeiro Hoffmann, 56 anos, era outro sócio da Boate Kiss
  • Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, músico da banda Gurizada Fandangueira
  • Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, era produtor musical e auxiliar de palco da banda

Entenda o caso

Os quatro réus são julgados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.

Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.

Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.

VÍDEOS: Caso Kiss

Fonte: G1

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