Em sua decisão, o magistrado – que substitui temporariamente na segunda instância os desembargadores, que estão de férias – considerou que a 4ª Vara Federal de Niterói é competente para julgar o caso na primeira instância. Ele também concentrou na mesma corte os processos envolvendo Cristiane. Assim, as ações ajuizadas nas varas federais de Magé, Teresópolis, Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Campos e Macaé passam às mãos do juiz Leonardo Couceiro, de Niterói.

Fonte: G1