Presidente da Fecomércio-AP, Eliezer Viterbino — Foto: Rede Amazônica/Reprodução
Em tramitação no Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4728/2020 que estabelece o novo Refis – Programa de Refinanciamento de Débitos Federais – é visto no Amapá como sobrevida e oportunidade de dar novo fôlego a empresas atingidas pela crise econômica na pandemia.
A avaliação é do presidente da Federação das Indústrias do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Eliezir Viterbino. O novo Refis oferece prazos estendidos e condições especiais para quitação de dívidas tributárias e não tributárias de empresas com o Governo Federal.
Representantes de vários setores da economia pressionam o Congresso para que seja aprovado. O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras.
“Matéria que impacta diretamente na saúde de empresas e o tema é focado e mexe com empregos e tenho certeza que os 11 da base legislativa [8 deputados e 3 senadores] do estado estão atentos. Temos certeza que será aprovado”, crê Viterbino.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi aprovado conforme versão proposta pelo relator – o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para votar o PL — Foto: Agência Câmara de Notícias
Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um regime de urgência para o Projeto de Lei. O programa poderá ser votado nas próximas sessões do plenário.
“O Refis vai vir tanto para dar um fôlego para quem está em atividade, que precisam refinanciar essas dívidas fiscais, e tanto para empresas e pessoas físicas que não estão em atividade e estarão querendo retornar e precisam das suas certidões negativas”, pontua o presidente da Fecomércio.
O que prevê o projeto de lei
O Refis permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa serve para que os empreendedores possam quitar os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020.
Se aprovado, o pagamento poder ser realizado com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em:
- parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- parcelado em 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2021, com redução de 80% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2021, com redução de 50% dos juros de mora, de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Além disso, os empresários também poderão realizar o pagamento integral do valor da dívida consolidada, em parcela única, em até 90 dias contados a partir da data referida no 1º artigo da lei, com redução de 100% dos juros de mora, de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e de 100% dos encargos legais.
ASSISTA abaixo o que foi destaque no AP:
Fonte: G1