A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (18) liminar que proibiu a entrada de turistas na cidade de Búzios, na Região dos Lagos, em decorrência do aumento de casos de Covid-19 no município

Em resposta a recurso da prefeitura de Búzios, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, determinou a reabertura do turismo na cidade. Na decisão, prevaleceu a tese da independência dos poderes e o impacto da medida para a economia do município.

“Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à economia pública que a decisão judicial impugnada está a causar, defiro o pedido de suspensão [do lockdown]”, escreveu Tavares na decisão.

Na quinta-feira (17), o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Armação dos Búzios, havia suspendido as medidas de flexibilização no município carioca e restabelecido decreto de março, determinando o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais, hotéis e pousadas. A liminar determinava um prazo de 72 horas para os turistas deixarem o município.

O juiz Baddini apontou que o balneário está em estágio de Bandeira Vermelha – Risco 3, com elevada chance de colapso da rede de saúde.

A restrição provocou uma série de manifestações na cidade. Revoltados com a decisão, trabalhadores do setor de comércio e turismo de Búzios protestaram pela permanência de turistas no município em alta temporada.

Com a suspensão da liminar, volta a valer em Búzios o decreto mais recente, de 10 de dezembro, que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais.

Anualmente, Búzios recebe 250 mil pessoas para as festas do fim de ano. Devido à pandemia, a prefeitura definiu que esse número fosse reduzido à metade. Esse limite de pessoas se aplicará a hotéis, bares, restaurantes e templos religiosos.

O perfil da Prefeitura de Búzios divulgou nas redes sociais a decisão da Justiça. Em nota, a prefeitura afirma que “cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação”.​

Fonte: Folha de S.Paulo