acordo previdenciárioFalamos nas últimas semanas sobre as formas diferentes de se lidar com a aposentadoria aqui nos EUA. Surgiram muitas perguntas, principalmente em relação ao acordo entre Brasil e EUA em relação à aposentadoria. Desde outubro do ano passado passou no Congresso brasileiro uma lei que diz que Brasileiros que vivem de forma legal nos Estados Unidos poderão ter o tempo de trabalho/contribuição, no país, contabilizado pelo (INSS) para dar entrada no pedido de aposentadoria. A medida faz parte de um acordo entre o Brasil e os EUA.

E como funciona isso? Por exemplo, se um profissional trabalhou por 15 anos no Brasil, contribuiu para a Previdência Social, e depois se mudou para os EUA e trabalhou por cinco anos, pode fazer a soma das contribuições para pedir a aposentadoria por idade, por exemplo, que determina no mínimo 15 anos de contribuição, além de idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Com o acordo, também serão beneficiados mais de 35 mil americanos que vivem no Brasil e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

O acordo permite que se faça a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador.

Segundo o secretário da Previdência, a entrada em vigor do acordo traz ganhos também para o país, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.

Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a tributação dupla em caso de deslocamento temporário.

No entanto, apesar da lei já estar em vigor há quase um ano, existem pouquíssimas informações de como proceder para se encaixar neste acordo.
No site do consulado brasileiro, por exemplo, não existe nenhuma indicação de como proceder caso a pessoa queira dar entrada neste processo.

Estou em contato com o consulado, buscando maiores informações a respeito deste assunto; prometo fazer uma outra coluna com tudo o que eu encontrar a respeito disso… Portanto a melhor coisa no momento é entrar em contado com um “CPA” especializado na área de aposentadoria para ver como será feito este procedimento.

Agora uma coisa é certa: existem muitas maneiras de se poupar para o futuro, vocês viram nestas últimas três semanas em que falei sobre este assunto; contudo, o mais importante é decidir HOJE e começar, pois tempo é super importante nesta jornada de vida financeira.
Como sempre, estou à disposição para qualquer pergunta.
Uma ótima semana para todos!

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Fonte: Gazeta News