SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, no fim de abril, o restabelecimento da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de uma manipuladora de pescados que comprovou união estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de testemunhas.

Segundo o relato da segurada -uma mulher de 60 anos que mora em Navegantes (SC)-, depois que o companheiro faleceu em um acidente de moto em 2017, a pensão só foi concedida por quatro meses. Ela ajuizou uma ação em 2020 para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Itajaí (SC).

No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de 2015, antes da morte do segurado.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o uso de fotos de redes sociais para comprovar o vínculo é um meio legítimo e útil nos casos que reivindicam a pensão por morte, mas não é reconhecido pelo INSS de forma administrativa.
No entanto, para provar a união estável, normalmente, o solicitante precisa reunir um grupo de documentos, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo.

“Eu já me deparei com situações em que as pessoas não tinham um documento sequer e viveram [juntas] por 20, 30 anos, principalmente pessoas pobres, que ficam mudando de casa o tempo todo e não têm a cultura de guardar documento. Mas, normalmente, os pedidos de pensão por morte são formados por uma coletânea de provas.”

As regras que tratam da comprovação de união estável sofreram mudanças em 2019. Uma nova lei, derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os documentos para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses (dois anos) antes da morte do segurado.

“Em tese, essa lei exige da pessoa que ela fique sempre juntado documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos satisfatória que possa se provar que estava vivendo em união estável. E vai enfraquecendo o uso das testemunhas. É uma pegadinha”, diz ele.

Segundo Saraiva, o caso da manipuladora de pescados não segue as regras da nova lei, já que o segurado morreu antes da mudança em 2019.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, na prática, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já seguia um decreto que exige duas provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um deles.

No entanto, mesmo sem o número mínimo de documentos, alguns casos eram resolvidos na Justiça somente com testemunhas, pois o decreto não tinha força de lei, diz Santos.

“Geralmente, uma pessoa com uma condição socioeconômica menor não guarda o documento ou joga fora. As pessoas com menor poder aquisitivo não têm esse hábito de documentar suas relações.”

De acordo com as normas do INSS, para comprovar união estável, é necessário que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores à data do fato gerador -neste caso, a morte do segurado.

Caso haja somente uma prova, a autarquia permite o uso de testemunhas.

O QUE DIZ A LEI?
– É necessário um início de prova material de união estável produzida em período não superior a 24 meses antes da morte do segurado
– Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, mas sem determinar o que é força maior ou caso fortuito

O QUE DIZ O INSS?
– Exige duas provas de união estável
– Uma das provas precisa ser de período não superior aos 24 meses antes da morte do segurado
– Não admite prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito
– Caso haja somente uma prova, solicitante deve apresentar testemunhas

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER USADOS PARA COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?
– Certidão de nascimento de filho havido em comum
– Certidão de casamento religioso
– Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
– Disposições testamentárias
– Declaração especial feita perante tabelião
– Prova de mesmo domicílio
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
– Conta bancária conjunta
– Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado
– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
– Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar

COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
– Entre no aplicativo ou site Meu INSS
– Vá em “Novo pedido”
– Faça o login com nome, CPF e data de nascimento
– Procure por “pensão de morte urbana” ou “pensão de morte rural” (no caso de trabalhadores rurais) no campo de busca e clique no serviço
– Avance seguindo as instruções do site
– Acompanhe a resposta do processo na seção “Consultar pedidos”, no site do Meu INSS

Fontes: INSS e Planalto