NATALIE VANZ BETTONI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deve pagar R$ 5.000 a um passageiro por danos morais devido ao cancelamento de um voo durante a pandemia.

A decisão, noticiada pela Aeroin, é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou provimento a recurso da Azul contra sentença do Juízo da 2ª Vara Mista de Araruna.
No recurso, a Azul afirmou que o voo de Porto Alegre a João Pessoa foi cancelado por remanejamento de malha aérea, dadas as restrições da Covid, e que a malha aérea nacional sofreu várias alterações e cancelamentos e deixou de atender diversas localidades devido à pandemia.

O relator, Desembargador José Ricardo Porto, declarou ser incontroverso que houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea: “O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois fixado conforme as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Cabe novo recurso.