SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em contraste com 2022, quando só quatro feriados tiveram emendas e três caíram no final de semana, este ano terá cinco emendas e apenas uma data festiva não renderá folga.

O trabalhador tem direito a descanso em pelo menos um dia da semana e nos feriados, de acordo com a legislação brasileira. Empregos que exijam atividade nesses dias, considerados categorias essenciais como os das áreas ligadas a saúde e entretenimento, devem recompensar o funcionário com folga ou pagamento dobrado.

Entenda abaixo os direitos dos trabalhadores e como negociar com o empregador as emendas de feriado de 2023.

COMO ESTÁ O CALENDÁRIO DE 2023?

Neste ano, apenas a Páscoa e o Ano-Novo, em 1º de janeiro, caem no final de semana. Entre os restantes, a Proclamação da República, no dia 15 de novembro, é o único feriado em uma quarta-feira -ou seja, sem emenda com o final de semana.

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2023

Veja a lista completa e se programe

Confraternização Universal
1º de janeiro (domingo)

Carnaval
20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira)*

Paixão de Cristo
7 de abril (sexta-feira)

Páscoa
9 de abril (domingo)

Tiradentes
21 de abril (sexta-feira)

Dia Mundial do Trabalho
1º de maio (segunda-feira)

Corpus Christi
8 de junho (quinta-feira)*

Independência do Brasil
7 de setembro (quinta-feira)

Nossa Senhora Aparecida
12 de outubro (quinta-feira)

Finados
2 de novembro (quinta-feira)

Proclamação da República
15 de novembro (quarta-feira)

Natal
25 de dezembro (segunda-feira)

*Ponto facultativo

É direito dos trabalhadores ter um repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e folgar nos feriados.

“Serviços que exijam trabalho aos domingos exigem uma escala de revezamento”, afirma Renato Sabino, juiz da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Normalmente, há confusões acerca do ponto facultativo -caso do Carnaval e do Corpus Christi. Esse recurso não decreta feriados, é um ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual ou federal, a depender do ente federativo responsável pela decisão.

Há ainda a possibilidade de os municípios decretarem feriado nos dias de ponto facultativo -o que normalmente acontece com o Carnaval, por exemplo. Mesmo que não haja o decreto, é comum que até mesmo as empresas privadas liberem os funcionários, em decorrência da tradição da data.

No caso de emendas com o fim de semana que permitam pontes (como os feriados que caem na terça e na quinta), o mais comum é usar o banco de horas para liberar os funcionários na segunda ou na sexta.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO TRABALHO EM DIAS DE FOLGA

O empregador que precisa dos funcionários nos dias de descanso ou feriados tem duas opções: dar uma folga compensatória ou pagar por aquele dia de trabalho em dobro.

Ou seja, se o funcionário ganha R$ 100 diários, a remuneração do seu dia de trabalho em feriado será de R$ 200. Essa regra, porém, não se aplica às eventuais horas extras do dia da folga, que serão remuneradas como as de dia de semana: com um adicional de 50%. Em alguns casos, as horas extras de feriados também são pagas em dobro quando há convenção coletiva negociada pelos sindicatos.

Caso o empregador não queira pagar esses valores, é necessário dar uma folga compensatória pelo dia trabalhado. É importante lembrar que essa folga precisa ser de 24 horas e não pode ser diluída em mais de um dia, como ocorre com as horas extras.

A regra de compensação dos feriados deve estar prevista em negociação entre empregados e empregadores.

As normas que definem os direitos dos profissionais que têm carteira assinada estão no artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina descanso semanal remunerado de 24 horas por semana, preferencialmente aos domingos ou em parte dele.

A exceção está nas categorias essenciais, que podem ter regra diferente. Há uma lista de 122 categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, conforme portaria do governo federal publicada em novembro de 2021.

Nada disso se aplica a quem presta serviços como PJ.

“Todos os direitos trabalhistas são destinados aos empregados, aqueles que têm carteira assinada”, afirma Sabino. “PJs são empresas independentes prestando serviço para outras empresas independentes. Não tem como um mandar no outro. Quando tem uma fraude, é outra coisa.”

Caso esteja trabalhando como um funcionário, o trabalhador pode buscar o reconhecimento de que é empregado e pedir os seus direitos, segundo o juiz.

COMO NEGOCIAR COM O PATRÃO?

Muitas companhias já têm um procedimento pronto de outros anos. Para os trabalhadores de empresas menores ou mais novas, que não tenham um histórico para se inspirar, é preciso agir com antecedência e em conjunto.

Empresas com mais de 200 funcionários precisam ter um representante, que deve ser a pessoa a negociar com a chefia ou RH, a depender da hierarquia da organização. As menores podem eleger um interlocutor para falar com o responsável.

“Eu sempre recomendo fazer acordos coletivos, junto com a liderança e com o RH, e pensar na previsão de feriados e em como vai ser a compensação”, afirma a psicóloga Maria Claudia Martins, especialista em gestão de pessoas. O ideal, diz, é ir com a solução: propor que cada equipe trabalhe em um período, por exemplo.

“A geração de hoje prioriza o lazer e os momentos com a família. As empresas precisam se adaptar a isso”, afirma.