O pré-candidato à presidência da República pelo PSDB, João Doria, já desenhou a sua estratégia jurídica caso o seu partido desista de sua candidatura. Ao lado do seu advogado, Arthur Rollo, ele vai explorar um trecho específico do estatuto da sigla: o artigo 152.

O artigo menciona que “os candidatos vencedores em eleições prévias terão seus nomes homologados nas Convenções convocadas para esse fim”. Eis a íntegra (1.153 KB) do estatuto. 

Eles pretendem dizer que, segundo as regras que regem o funcionamento do PSDB, as prévias são soberanas. E, com isso, encerrar a conversa. 

Frente à estratégia de seus adversários de deixar a realização da convenção para o último dia possível, o que deixaria pouco tempo para recursos, há uma 2ª etapa do plano. 

Caso haja alguma declaração do diretório nacional anterior à realização da convenção endossando qualquer posição a respeito do tema, eles devem entrar com uma “ação declaratória contra o diretório”

Trata-se de uma medida preventiva que pode, ou não, ser aceita pelo juiz eleitoral. O motivo é não haver um objeto jurídico a ser questionado. Dessa forma, a estratégia para dar seguimento à pendência entre Doria e o PSDB está montada.

Fonte: MSN

Marcações: