DA REDAÇÃO – A Suprema Corte tornou mais difícil que imigrantes indocumentados que tenham usado número de seguridade social (social security) falso permaneçam no país caso sejam detidos, mesmo vivendo por muitos anos nos EUA. A decisão contou com 5 votos a favor e 3 contra durante o julgamento do brasileiro Clemente Pereira, que viveu por 25 anos no país.

Clemente Avelino Pereira entrou nos Estados Unidos em 1990 pelo México e teve uma ordem de deportação expedida em 2009. Ele deu entrada no chamado “cancellation of removal”, sob o argumento de que sua família (incluindo um cidadão americano) precisava dele nos EUA. Enquanto o caso estava pendente, Pereira teria usado um número de Social Security falso para conseguir um emprego.

Pereira foi multado em $100 sob a lei estadual de Nebraska após ele não contestar a acusação do crime de falsidade ideológica. A corte de primeira instância determinou que o veredito foi o bastante para acionar sua deportação porque foi um crime de “torpeza moral” de acordo com a lei estadual.

Com a decisão, em contrapartida, significou que Pereira foi considerado inelegível quando ele apelou para que o promotor federal cancelasse sua deportação devido ao impacto que causaria em seu filho, que nasceu nos EUA e toda sua família. O promotor federal tem a prerrogativa de conceder a liberdade, mas não no caso de uma pessoa ser considerada culpada de “torpeza moral”.

Na opinião anunciada por escrito pelo juiz Neil Gorsuch, a suprema corte disse que o ônus estava em Pereira em provar que no seu caso os fatos não provariam torpeza moral e que ele falhou em provar.

A decisão rejeitou o argumento de Pereira de que seu crime não se encaixava nessa categoria e que se caso fosse, era o governo que deveria provar.

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