Foto22 Certidoes Consulado em NY explica registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior
A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Caso ambos os pais sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer

Se o Registro for feito diretamente no Consulado, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária

O Consulado Geral do Brasil em Nova York explicou que o registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior pode ser feito em um Consulado ou em um Cartório de Primeiro Ofício no Brasil. Se o Registro for feito diretamente no Consulado, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do Artigo 12, Inciso I, alínea ‘c’ da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no. 54/2007.

Observação: Caso o Registro seja feito no mesmo dia em que o interessado pretenda solicitar passaporte brasileiro, recomenda-se chegar no máximo até às 10:00 para garantir a finalização de todos os trâmites em tempo hábil.

Para fazer um registro de nascimento no Consulado em Nova York, leia atentamente as informações a seguir:

1) Quem pode ser registrado no consulado?

Pode ser registrado no Consulado-Geral o filho nascido nos Estados Unidos de pai ou mãe brasileiro.

* Excepcionalmente, poder-se-á realizar o registro consular de nascimento ocorrido em país que não seja os EUA, desde que, ademais dos procedimentos rotineiros, sejam adotadas as seguintes providências:

I – apresentação de documento que comprove que o declarante é residente nos EUA ou, alternativamente, de declaração de residência, assinada sob as penas da lei;

II – apresentação da certidão de registro de nascimento expedida pelas autoridades do local do nascimento, devidamente legalizada pela Repartição Consular da respectiva jurisdição ou apostilada, quando for o caso;

2) Quem pode solicitar o registro?

A solicitação de registro deve sempre ser feita pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Caso ambos os pais sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer.

Se a pessoa a ser registrada tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário trazê-la ao Consulado;

Se a pessoa a ser registrada tiver entre 12 e 16 anos, ele deve comparecer ao Consulado acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O pai ou mãe brasileiro será o declarante;

Se a pessoa a ser registrada tiver entre 16 e 18 anos incompletos, ela deve comparecer ao Consulado acompanhado do pai ou mãe brasileiro, bem como de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento. O menor será o declarante;

Se a pessoa a ser registrada tiver 18 anos completos ou mais, o registro de nascimento deverá ser feito pelo próprio interessado. Não é necessária, neste caso, a presença dos pais, mas sim de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento.

Observação: O declarante deverá obrigatoriamente comparecer ao Consulado para assinar e retirar a Certidão de Nascimento.

3) Preciso fazer agendamento?

Não é necessário agendar o comparecimento ao Consulado. Basta comparecer durante o horário de atendimento, trazendo toda a documentação.

4) Qual é a documentação necessária?

IMPORTANTE: para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é necessário o prévio registro consular de casamento. Por essa razão, recomenda-se que os pais façam o registro do casamento antes do registro de nascimento.

. Criança/registrando:

Certidão de nascimento americana na qual conste nome, data, hora e cidade de nascimento da criança/registrando, bem como o nome dos genitores  (Long-form) – original e cópia.

No caso de registro de maiores de 12 anos: documento de identidade do registrando com foto e assinatura.

. Dos pais brasileiros:

Certidão de casamento brasileira; se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento -original e cópia; carteira de identidade brasileira (frente e verso) ou passaporte brasileiro -original e cópia.

. Dos pais estrangeiros:

Certidão de nascimento da qual conste o nome dos pais – original e cópia. Passaporte (o passaporte poderá ser substituído pela “driver’s license” somente se o genitor for nascido nos EUA) – original e cópia. Formulário fornecido gratuitamente pelo Consulado, devidamente preenchido e assinado pelo declarante, sem abreviaturas, digitado ou escrito à mão em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.

. Das testemunhas (obrigatório para registro de pessoas maiores de 12 anos):

Documento de identidade oficial da testemunha – original e cópia. Declaração assinada: modelo de declaração das testemunhas, com assinaturas reconhecidas por Notário Público (Notary Public).

Fonte: Brazilian Voice