O caso da brasileira Cláudia Hoerig, extraditada do Brasil para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de assassinato do marido, deixou uma dúvida entre brasileiros que têm dupla cidadania.  A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

Desde então
fica a dúvida: em qual situação um brasileiro nato e que possua cidadania
americana, por exemplo, pode perder a cidadania brasileira?

Para
responder a esta pergunta, o senador Antonio Anastasia apresentou uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC), que deve ser avaliada em breve. Anastasia afirma
que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam
os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele
afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em
situações semelhantes.

“Essa
PEC tem por objetivo dar maior segurança jurídica aos brasileiros que adquirem
outra nacionalidade. Com sua transformação em norma jurídica, o Brasil só
admitirá a perda da nacionalidade brasileira por renúncia expressa do
interessado ou por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático. Adquirir outra nacionalidade por
naturalização voluntária, por si só, não ensejará em perda da nacionalidade
brasileira, como pode ocorrer hoje. É, como eu disse, uma segurança a mais e um
reconhecimento aqueles que, mesmo com outra nacionalidade – como milhares que
há espalhados pelo mundo – continuam sendo brasileiros, nutrem carinho e afeto
por nossa Nação e, de perto ou de longe, continuam colaborando para seu progresso
e desenvolvimento” Antonio Anastasia,  autor da PEC 6/2018, em resposta ao AcheiUSA.

Se for
aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores (de um
total de 81), a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e
um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos
Deputados.

Com a
mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita
a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão
judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade
à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve
o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta
passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma
emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda
deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude
de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve
a pessoa a ficar apátrida.  

A PEC também
facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem
renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade
de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira.
Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com
amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Entenda o
caso

Depois de 12 anos, a
brasileira Cláudia Hoerig, natural do Rio de Janeiro, foi condenada a 28 anos
de prisão em regime fechado por atirar e matar seu marido Karl Hoerig, a quem
ela acusa de violência doméstica. A sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro
de 2019 em um tribunal em Warren, Ohio. 

Fonte: AcheiUSA