Luis Claudio Fernandes Miranda Justiça absolve acusados de extorquir Luis Miranda por falta de provas
Miranda, que é natural de Brasília (DF), elegeu-se em 2018 e ficou famoso pelos vídeos motivacionais e como empreender nos EUA

O deputado Luis  Miranda foi imigrante na Flórida e surfou na onda bolsonarista

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília absolveu Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição, denunciados por extorquir o deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a materialidade da infração penal. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), divulgadas na quarta-feira (29).

. Quem é o deputado federal?

Miranda, que é natural de Brasília (DF), elegeu-se em 2018 e ficou famoso pelos vídeos motivacionais e como empreender nos EUA. Nas redes sociais ele exibia escritório luxuoso, imóveis, carros e maços de dinheiro, quando ainda vivia na Flórida. Entretanto, os youtubers que o acusam de dar calote em clientes denunciam outra versão. Em seus vídeos, eles mostram documentos apresentados em audiências no tribunal que lida com ações judiciais civis em Miami (FL) acusando o atual deputado federal e ex-imigrante de não cumprir os acordos feitos com investidores e até despejo por falta do pagamento de aluguel.

Posteriormente, esses mesmos investidores teriam injetado mais dinheiro para a compra de máquinas fotográficas e aparelhos de televisão usados, os quais seriam revendidos no website: Amazon.com. Mais uma vez, as transações não teriam sido realizadas, ainda conforme os documentos apresentados no tribunal.

Com relação às denúncias feitas pelos investidores, Miranda alega que a culpa é a “grande inveja contra nossos negócios e vários ataques na internet”, uma referência aos youtubers. No que diz respeito aos processos judiciais nos EUA, ele disse que o que existe são processos por rompimento de sociedade. Com relação à dívida de R$ 65 mil com a União, ele respondeu que já foi paga e falta somente ter dado baixa.

As atividades de Miranda nos EUA consistiam da obtenção de pequenos empréstimos, feitos por investidores, que eram utilizados na compra de veículos e imóveis usados para, posteriormente, vendê-los novamente e com lucro.

. Acusados de extorsão por Miranda:

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), em setembro de 2018, em um restaurante no Lago Sul (bairro nobre de Brasília) Daniel teria coagido o parlamentar a pagar quantia em dinheiro mediante grave ameaça. O denunciado teria pedido à vítima R$ 360 mil para não divulgar  vídeos no Youtube com conteúdo desonrante e pejorativo contra o deputado, e R$ 400 mil para evitar a divulgação de matéria jornalística no mesmo sentido, no programa Fantástico, da Rede Globo. Mauro, ainda de acordo com a denúncia, teria produzido os vídeos e atuado com Daniel.

Posteriormente, o próprio MPDFT requereu a absolvição dos acusados por insuficiência do conjunto de provas. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não se discutia a autoria dos fatos, mas que “não restou comprovada a materialidade da infração penal”. Isso porque, segundo ele:

“Inexiste prova cabal da materialidade do delito, não obstante os documentos e mídias carreados na fase extrajudicial, os quais constituíram indícios suficientes para o recebimento da denúncia, mas não se convolaram em prova cabal das elementares exigidas pelo tipo penal descrito no artigo 158 do Código Penal”, pontuou.  O julgador também entendeu que não foi caracterizada prova elementar de constrangimento.

Quanto ao denunciado Mauro, o juiz afirmou que não há provas de que tenha mantido relação com a vítima ou tivesse feito ameaças. “Não havendo comprovação suficiente da prática do crime retratado na denúncia, não há como manter a ação penal com relação ao partícipe Mauro Cavanha”, concluiu.

Dessa forma, a denúncia foi julgada improcedente e os acusados Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição absolvidos. Cabe recurso da sentença.

Fonte: Brazilian Voice