Jair Bolsonaro assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 7, um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições. O decreto foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com Bolsonaro, entre as principais medidas do decreto, estão:

Permissão para o proprietário rural com posse de arma de fogo utilizar a arma em todo o perímetro da propriedade;
Quebra do monopólio da importação de armas no Brasil;
Permissão para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) poderem ir de casa ao local de tiro com a arma com munição;
Praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma;

O direito à compra de até 50 cartuchos por ano passará para até mil cartuchos por ano.

“O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, declarou.

Segundo o presidente da República, o governo foi “no limite da lei” ao editar o decreto desta terça-feira.

De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, decreto assinado por Bolsonaro nesta terça-feira garante a caçadores, atiradores desportivos e caçadores o direito de “transitar livremente” no país.

Segundo a Casa Civil, o decreto trata de “conceitos de residência” a fim de abranger “toda a extensão da área particular do imóvel” em que mora o titular do registro de arma, inclusive no caso de propriedade rural. Nesta área, o cidadão estará “livre para a defesa de sua propriedade e de sua família contra agressão injusta, atual e iminente”.

O decreto também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito.

Segundo a Casa Civil, o porte de arma passará a ser vinculado à pessoa, e não mais à arma. Assim, diz o governo, a pessoa não precisará tirar um porte para cada arma, bastando apresentar o porte junto ao Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

O decreto, diz a Casa Civil, pretende simplificar a transferência da propriedade da arma de fogo, que será autorizada “sempre que o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir arma de fogo, conforme o caso, sem qualquer outra exigência”.

O decreto apresentará, ainda conforme a Casa Civil, “permissão expressa” para a venda de armas, munições e acessórios em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.

O prazo de validade do Certificado de Registro passa para 10 anos, assim, os documentos de relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.

O decreto visa facilitar o recebimento de munições apreendidas para o uso de polícias que manifestarem interesse, com preferência para a força que fez a apreensão.

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Fonte: Gazeta News