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Definitivamente não há calmaria nos mares quando se trata do BR do Mar. Após tumultuados debates protagonizados por representantes do mercado, a lei que criou o programa (n.º 14.301/2022) foi sancionada no início de janeiro pelo presidente da República, com vetos de temas caros ao setor.

A apreciação dos vetos pelo Congresso, em 17 de março, não logrou reverter por completo a tempestade formada. Dentre os vetos apreciados, aquele que obrigava as empresas de navegação habilitadas no BR do Mar a contratarem determinado número de marítimos brasileiros para as embarcações afretadas foi mantido.


BR do Mar foi sancionada no início de janeiro pelo presidente da República, com vetos de temas caros ao setor

© Rafael Arbex/Estadão BR do Mar foi sancionada no início de janeiro pelo presidente da República, com vetos de temas caros ao setor

Espalhou-se, de imediato, um entendimento de que a proteção do emprego do marítimo brasileiro estaria sendo preterida. Além desta reação, dúvidas foram levantadas quanto às regras que vão vigorar na composição da tripulação brasileira a bordo de embarcações estrangeiras afretadas.

O BR do Mar determinou, inicialmente, que fossem brasileiros 2/3 da tripulação das embarcações afretadas. Com a manutenção pelo Congresso do veto, que afastou a obrigatoriedade da tripulação das embarcações estrangeiras ser composta majoritariamente por brasileiros, prevalece e deve ser observada a legislação que se encontrava em vigor anteriormente ao BR do Mar. A Resolução Normativa n.º 6/2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), impõe que a tripulação das embarcações de cabotagem estrangeiras tenham 1/5 de marítimos e profissionais brasileiros quando em operação por mais de 90 dias contínuos no País, e 1/3 de nacionais a partir de 180 dias de operação.

Não existe na resolução, contudo, obrigação de serem dadas a brasileiros posições específicas nessas embarcações. Já a lei que criou o BR do Mar, em seu artigo 9.º (inciso III), prevê que as estrangeiras afretadas terão, obrigatoriamente, o comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas brasileiros em sua tripulação.

Ao impor essa obrigação, a lei garantiu aos oficiais marítimos brasileiros posições relevantes a bordo das embarcações estrangeiras. Todavia, deixou de observar possível conflito de normas em decorrência de obrigação análoga, usualmente imposta pelas bandeiras dos países das embarcações estrangeiras afretadas.

Não se espera calmaria quando se fala em BR do Mar, principalmente por parte dos representantes do setor, insatisfeitos com a manutenção do veto pelo Congresso. Muito há de se navegar até que a regulamentação do BR do Mar possa entrar, de fato, em vigor e alcançar os objetivos esperados.

* Sócio-fundador da banca LPLaw Advogados, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo, foi vice-presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Marítimo (2016-2018

Fonte: MSN

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